Compliance

Nosso Programa de Compliance é o conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a companhia, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência. O Programa foi construído com base nos princípios e diretrizes estabelecidos na nossa Política de Compliance e no nosso Código de Conduta Ética, com o propósito de fomentar e manter uma cultura de integridade na companhia

Estamos comprometidos com a adoção de um modelo de governança que permita o equilíbrio entre eficiência e controle, a promoção de um ambiente de referência em ética, integridade e transparência e o fomento à adoção de práticas ESG junto aos nossos públicos de interesse.

Prevenção: visa identificar, avaliar e mitigar o risco de conformidade, incluindo aqueles relacionados à fraude e a corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência..

Detecção: contempla mecanismos capazes de, tempestivamente, identificar e interromper eventual desvio ético de conduta que porventura não tenha sido evitado pelas ações de prevenção, possibilitando a responsabilização dos envolvidos.

Remediação: estabelece a responsabilização e a penalidade aplicável a cada caso de desvio de conduta comprovado, bem como possibilitar o aperfeiçoamento das fragilidades que originaram o respectivo desvio e a recuperação de eventuais prejuízos .

Fornecedores, clientes, parceiros de negócios, patrocinados e conveniados e demais contrapartes que tiverem interesse em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas ao procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), mecanismo previsto no Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção (PPPC), que visa a avaliar o risco de integridade ao qual a Petrobras pode estar exposta no relacionamento com terceiros.Na DDI, como uma das etapas do procedimento, é preciso compartilhar algumas informações sobre sua estrutura organizacional e de negócios, relacionamento com agentes públicos e políticos, existência de histórico de mídias adversas e sanções, relacionamento com terceiros, inclusive intermediários, e os mecanismos que compõem o programa de integridade. Essas informações serão utilizadas para a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que poderá ser baixo, médio ou alto. Nas contratações de bens e serviços, por exemplo, o art. 4, §3º do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), prevê que fornecedores que tenham sido classificados com o GRI alto não poderão participar de procedimentos de contratação com a Petrobras, salvo exceções.

Treinamento

Aprofundamos continuamente o conhecimento da força de trabalho sobre as diretrizes corporativas, exigências e responsabilidades legais. Também promovemos ações de capacitação para identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco, desvio de conduta ou com indícios de fraude e corrupção nos negócios realizados.

Implementamos treinamentos específicos destinados à alta administração e àqueles que atuam em atividades de maior risco, para que possam compreender a exposição de suas atribuições e os respectivos cuidados que devem ser tomados na execução de seus trabalhos.

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